Programa Lixo Zero chega a Ipanema
terça-feira, 10 de setembro de 2013A partir de hoje (10/09) os bairros Ipanema, Leblon e Lagoa serão os contemplados com o Programa Lixo Zero.
A Prefeitura do Rio começou efetivamente a aplicar a Lei Municipal de Limpeza Urbana e, desde o dia 20/08, o bairro do Centro foi o primeiro a receber o Programa Lixo Zero que prevê multas de R$ 98 até R$ 3 mil para quem fizer descarte irregular de lixo nas áreas públicas.
A partir de agora moradores e turistas serão fiscalizados e multados caso aconteçam irregularidades.
Como funciona
O agente de limpeza urbana, ao verificar algum desrespeito à Lei 3273, aborda o cidadão, informa a infração cometida e solicita seu CPF para o guarda municipal emitir Auto de Constatação. O guarda imprime a multa, utilizando smartphone e impressora portátil, contendo a descrição da infração, orientações, prazos para pagamento e eventual recurso. Posteriormente, o infrator poderá emitir, via internet, o auto de infração e boleto de pagamento. Eventuais recursos deverão ser protocolados presencialmente na sede da Comlurb. O cidadão que for multado e não pagar poderá ter seu nome protestado e até inscrito no SERASA e SPC.
O descarte irregular de lixos menores, até o tamanho de uma lata de refrigerante, custará ao bolso do cidadão R$157,00, se chegar a até 1 m³, R$ 392,00, e se for um volume superior a 1 m³ a multa será de R$ 980,00. Grande quantidade de entulho descartado e formando depósitos irregulares, a multa chega à R$ 3.000,00.
Caso o infrator não porte documento de identificação com número no CPF, ele deve apresentar sua identidade e informar verbalmente o número no cadastro de pessoa física. O guarda municipal, pelo smartphone, confirma o número relatado pelo infrator.
Deve ser dada a oportunidade ao infrator de solicitar a algum parente a documentação que comprove sua qualificação civil, se não lembrar do número do CPF. No caso de pane no smartphone e/ou impressora, o fiscal utilizará o talão do Auto de Constatação. Caso haja recusa na entrega do documento de identificação com o nº do CPF, o infrator deve ser informado sobre o teor do art.º 68 da LCP (Lei de Contravenção Penal) que determina a obrigatoriedade da identificação. No caso de infrator turista internacional o Agente solicita o passaporte como documento de identificação.
Na persistência da negativa, o guarda municipal e o policial militar, componentes do grupo intervêm na abordagem, recomendando ao o infrator que cumpra a Lei. Caso haja nova recusa será feito contato com a Equipe de Supervisão, para encaminhamento do infrator à delegacia para ser feito registro de ocorrência (RO). No caso de conflito e agressão, o policial atua de forma a estabelecer a ordem e comunica o fato à Equipe de Supervisão.
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